Desde 2022, meros, Epinephelus itajara, são protegidos por lei. A moratória (Portaria IBAMA N° 121/2002) foi a primeira para uma espécie de peixe marinho, proibindo sua captura, beneficiamento, transporte ou venda.
Renovada por outras três vezes, (Portaria 42, de 19 de setembro de 2007; Instrução Normativa Interministerial N° 13 (2012); Instrução Normativa Interministerial N° 13 (2015)) a proibição assegura a proteção da espécie até 2023.
Pescar ou comercializar o peixe mero são práticas consideradas crime ambiental e infratores estão sujeitos à detenção de um a três anos, multa, ou ambas as penas cumulativas (Lei nº 9.605 de 12/02/98 e Decreto nº 6.514 de 22/07/08).